01 de Fevereiro de 2023
Política

Aprovada equiparação de milícias e facções a terroristas pelo Senado

Aprovada equiparação de milícias e facções a terroristas pelo Senado

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) um projeto de lei que tipifica como atos terroristas os crimes praticados em nome ou em favor de grupos organizados. O projeto de lei (PL) 3.283/2021 não precisa passar pelo plenário da Casa e pode seguir para a Câmara dos Deputados. Ele só será analisado pelos senadores em sessão plenária se for apresentado recurso nesse sentido.

O projeto tem por objetivo equiparar à atividade terrorista as ações de grupos criminosos organizados, como milícias e facções, diferenciando-os de criminosos que atuam individualmente, para garantir penas maiores.

De acordo com o autor do projeto, Styvenson Valentim (Podemos - RN), “as milícias e outras associações criminosas têm exposto a população brasileira ao terror generalizado que a Lei Antiterror visa coibir. Assim, torna-se necessário aproximar a legislação de combate ao terrorismo daquela destinada à criminalidade organizada, evitando a repressão seletiva do estado, que afeta apenas os pequenos delinquentes”.

Penas

O projeto prevê prisão de cinco a dez anos para quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão, para o fim de cometer crime. Além disso, o condenado terá que pagar multa diária de R$2 mil a R$3 mil. Atualmente, o crime é punido com um a três anos de prisão.

Também são previstas penas de 12 a 30 anos de prisão para quem mantiver monopólio territorial ou poder paralelo com uso de violência ou ameaça e criar obstáculos à livre circulação de pessoas em determinada região para exercer esse poder.

Exceções

O projeto não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, quando direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios.

Além disso, também não se aplica a atos de contestação, crítica, protesto ou apoio, cujo objetivo seja defender direitos, liberdades e garantias constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal prevista em lei.

* Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil

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