O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu, nesta quarta-feira (20), o seu voto contrário à existência de um marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Ao final de seu voto, a Corte suspendeu a sessão. A análise será retomada na quinta-feira (21).
Até o momento, o placar é de 5 a 2. Votaram contra o marco temporal:Edson Fachin (relator do caso);Alexandre de Moraes;Cristiano Zanin;Roberto Barroso;Dias Toffoli.
Votaram a favor:Nunes Marques;André Mendonça.
Ainda faltam os votos de Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Nesta sessão, apenas Toffoli votou.
O tema opõe interesses dos povos originários e de ruralistas em torno de uma proposta que busca limitar a demarcação de territórios indígenas até uma data específica: a da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988.
Grupos indígenas se mobilizam em Brasília para acompanhar o julgamento. Cerca de 100 lugares dentro do plenário foram reservados para lideranças. Acompanharam a sessão o cacique Roani, líder do povo Mẽbêngôkre (Kayapó), e a presidente da Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas), Joenia Wapichana .
Outros 300 indígenas acompanharam a sessão do lado de fora do Supremo, por meio de um telão montado sob tendas.
Apesar da concordância sobre a inconstitucionalidade do marco temporal, há diferenças nos votos de cada magistrado contrário à tese.
As divergências giram em torno, principalmente, quanto à possibilidade de indenizar ruralistas que tenham ocupado de boa-fé territórios de povos originários.
Com exceção de Edson Fachin, os demais ministros que votaram contra o marco entendem até aqui ser possível a indenização pelo valor da terra em si, além das eventuais benfeitorias feitas no território. Atualmente, a lei só prevê indenização pelas benfeitorias.
Há diferenças também sobre como se daria essa indenização: se vinculada ao processo de demarcação, ou se em um procedimento à parte.O voto de Toffoli
Em seu voto, Dias Toffoli disse que a Constituição visa concretizar os direitos indígenas, que começam com o direito à terra. “Não há no texto constitucional previsão normativa a constituir um suposto marco temporal”, afirmou.
Para o ministro, a Constituição, “longe de pretender assegurar retorno dos povos a uma situação imemorial, pretendeu ser firme sim quanto a necessidade de se lhes assegurar seu modo de vida e a permanência nela”.
“O intuito constitucional é assegurar o direito às terras indígenas a partir das concepções dos próprios povos sobre sua terra, de modo que ocupação se de conforme usos, costumes e tradições”.
Toffoli votou a favor de que haja pagamento de indenização prévia a fazendeiros que tenham ocupado, de boa-fé, os territórios indígenas. O valor seria o das benfeitorias feitas no local.
O ministro seguiu a proposta de Zanin e entendeu que os ocupantes não indígenas também devem ser indenizados pelo valor da terra em si, desde que tenham ocupado de boa-fé os territórios. Esse pagamento seria feito pela União e estados ou municípios responsáveis pela destinação do local ao fazendeiro. Será discutido em procedimento paralelo ao de demarcação.
Toffoli, porém, disse que a indenização “não deve ser adotada” como regra para a solução da questão, “sempre devendo-se buscar o meio menos gravoso aos cofres públicos para a satisfação da reparação”. O magistrado citou como exemplo a possibilidade de reassentamento.
O ministro ainda defendeu que seja reconhecida a omissão do Congresso em regulamentar norma sobre aproveitamento dos recursos naturais nas terras indígenas, o potencial energético de rios ou a pesquisa e a lavra das riquezas minerais.
Sobre essa proposta, ela votou para dar prazo de 12 meses para que haja legislação sobre o tema. Pelo voto de Toffoli, a lei a ser votada deverá respeitar balizas propostas por ele, como necessária autorização do próprio Congresso para a atividade econômica nas terras indígenas, oitiva das comunidades afetadas, necessária observância da legislação ambiental.
Outro ponto defendido pelo minisro é o que impede discussão sobre indenizações para casos de terras indígenas já demarcadas.O que é o marco temporal?
O marco temporal é uma tese defendida por ruralistas estabelecendo que a demarcação de uma terra indígena só pode ocorrer se for comprovado que os indígenas estavam sobre o espaço requerido em 5 de outubro de 1988 – quando a Constituição atual foi promulgada.
A exceção é quando houver um conflito efetivo sobre a posse da terra em discussão, com circunstâncias de fato ou “controvérsia possessória judicializada”, no passado e que persistisse até 5 de outubro de 1988.Qual é o impacto do julgamento no STF?
O caso em discussão no Supremo tem relevância porque será com este processo que os ministros vão definir se a tese do marco temporal é válida ou não.
O que for decidido valerá para todos os casos de demarcação de terras indígenas que estejam sendo discutidos na Justiça.
A Corte começou a analisar o tema em 2021. Na ocasião votaram Fachin e Nunes. Na retomada do julgamento votou Moraes, em junho de 2023. Os demais se manifestaram no final de agosto.Vídeo: STF retoma julgamento do marco temporal de terras indígenas nesta quarta (20)
STF retoma julgamento do marco temporal de terras indígenas nesta quarta (20) | O GRANDE DEBATE data-youtube-width="500px" data-youtube-height="281px" data-youtube-ui="politica" data-youtube-play="" data-youtube-mute="0" data-youtube-id="-nQMaYsFWyY"
Créditos: CNN Brasil