01 de Fevereiro de 2023
Geral

STF derruba decreto que permitia compra de armas por ‘interesse pessoal’

STF derruba decreto que permitia compra de armas por ‘interesse pessoal’

Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a decisão

O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu parâmetros para a política de controle de armas no país e determinou que a comprovação da efetiva necessidade tem que ser feita caso a caso.

Durante julgamento no plenário virtual, encerrado na sexta-feira 30, os ministros derrubaram decretos editados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. As ações que questionavam o acesso a armas e munições foram protocoladas pelo PSB e PT.

A votação terminou com um placar de 5 a 2. Somente os ministros Nunes Marques e André Mendonça votaram contra a decisão.

No caso de Marques, a tese sustentada foi que “o cidadão tem o direito de se defender”. Na análise do mérito, no entanto, que discorria sobre limites de poder para regulamentar a questão, a Corte foi unânime.

As quatro ações em julgamento estavam sob relatoria da ministra Rosa Weber e do ministro Edson Fachin.

Esses decretos já tinham sido revogados no início do governo Lula. Mas, mesmo assim, a Corte manteve a análise das ações.

Como que fica?

Com a decisão do STF, a compra de armas só pode ser autorizada “no interesse da própria segurança pública ou da defesa nacional, e não em razão de interesse pessoal”.

O interessado deverá demonstrar corretamente, por razões profissionais ou pessoais, que realmente precisa do armamento. O Poder Executivo não poderá definir de antemão o que é uma situação de efetiva necessidade. Isso tem que ser avaliado caso a caso pela Polícia Federal. As informações são da Revista Oeste.

O que o STF declarou inconstitucional

  • Presunção de veracidade sobre os fatos e circunstâncias declarados pelo requerente, para fins de aquisição de arma de fogo;
  • Ampliação da quantidade de armas de fogo que poderiam ser adquiridas pelos colecionadores, caçadores e atiradores;
  • Possibilidade de aquisição por particulares de armas que, anteriormente, se restringiam ao uso privativo das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública;
  • Prazo de validade de dez anos para o porte de armas;
  • Importação, por comerciantes e pessoas particulares, de armas de fogo estrangeiras.

Créditos: Contra Fatos

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