Os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até esta sexta-feira (29) para receber a parcela única ou a primeira parte do 13º salário. O benefício, garantido por lei desde 1962, deve ser pago até 30 de novembro, mas como neste ano a data cai em um sábado, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.
Quem tem direito?
O 13º salário, também conhecido como "gratificação natalina", é destinado a trabalhadores formais, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, entre outros grupos. No entanto, estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao benefício.
Categorias contempladas incluem:
- Trabalhadores com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores rurais e avulsos;
- Empregados domésticos.
Formas de pagamento
O 13º salário pode ser pago de duas formas:
- Parcela única: Deve ser depositada até 30 de novembro, com todos os descontos legais, como INSS e IRRF, calculados sobre o valor bruto.
- Parcelado: A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.
Em casos de férias remuneradas, o pagamento da primeira parcela pode ser antecipado, desde que o trabalhador faça a solicitação ao empregador com antecedência.
O que fazer se não receber o pagamento?
Caso o empregador não cumpra o prazo, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. O não pagamento do 13º salário dentro do período estabelecido pode acarretar multas e ações judiciais contra a empresa.
Cálculo do benefício
O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o período completo recebe o equivalente ao salário integral, enquanto aqueles que exerceram suas funções por parte do ano recebem o valor proporcional.
O cálculo considera:
- Salário bruto do trabalhador;
- Descontos como INSS e IRRF, aplicados conforme as tabelas oficiais;
- Horas extras e adicionais legais, que também integram a base de cálculo.
O pagamento do 13º salário não é apenas um direito, mas também uma forma de injetar recursos na economia, beneficiando tanto os trabalhadores quanto o comércio durante as festas de fim de ano.
Por: Redação