01 de Fevereiro de 2023
Economia

13º Salário: pagamento da parcela única ou primeira parte deve ser realizado até sexta-feira (29)

13º Salário: pagamento da parcela única ou primeira parte deve ser realizado até sexta-feira (29)

Os trabalhadores em regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm até esta sexta-feira (29) para receber a parcela única ou a primeira parte do 13º salário. O benefício, garantido por lei desde 1962, deve ser pago até 30 de novembro, mas como neste ano a data cai em um sábado, o pagamento precisa ser antecipado para o último dia útil anterior.

 

Quem tem direito?

O 13º salário, também conhecido como "gratificação natalina", é destinado a trabalhadores formais, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS, entre outros grupos. No entanto, estagiários, por não serem regidos pela CLT, não têm direito ao benefício.

Categorias contempladas incluem:

  • Trabalhadores com carteira assinada;
  • Servidores públicos;
  • Aposentados e pensionistas do INSS;
  • Trabalhadores rurais e avulsos;
  • Empregados domésticos.

Formas de pagamento

O 13º salário pode ser pago de duas formas:

  1. Parcela única: Deve ser depositada até 30 de novembro, com todos os descontos legais, como INSS e IRRF, calculados sobre o valor bruto.
  2. Parcelado: A primeira parcela pode ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 20 de dezembro.

Em casos de férias remuneradas, o pagamento da primeira parcela pode ser antecipado, desde que o trabalhador faça a solicitação ao empregador com antecedência.

O que fazer se não receber o pagamento?

Caso o empregador não cumpra o prazo, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da sua categoria. O não pagamento do 13º salário dentro do período estabelecido pode acarretar multas e ações judiciais contra a empresa.

Cálculo do benefício

O valor do 13º salário é proporcional aos meses trabalhados no ano. Quem trabalhou o período completo recebe o equivalente ao salário integral, enquanto aqueles que exerceram suas funções por parte do ano recebem o valor proporcional.

O cálculo considera:

  • Salário bruto do trabalhador;
  • Descontos como INSS e IRRF, aplicados conforme as tabelas oficiais;
  • Horas extras e adicionais legais, que também integram a base de cálculo.

O pagamento do 13º salário não é apenas um direito, mas também uma forma de injetar recursos na economia, beneficiando tanto os trabalhadores quanto o comércio durante as festas de fim de ano.

Por: Redação

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